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De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos
A Assembleia Legislativa do RN promulgou nesta quarta-feira (17) em seu Diário Oficial Eletrônico, a Lei de Nº 11.674, que dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Rio Grande do Norte.
De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a referida Lei veda o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
“Tendo em vista o relatório global divulgado no último dia 26 de julho de 2023 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que chegou a conclusões alarmantes acerca dos efeitos do uso excessivo do celular no desempenho educacional e na estabilidade emocional de crianças e adolescentes, faz-se urgente a adoção de medidas efetivas que venham a enfrentar essa problemática”, disse Hermano.
Os riscos do excesso de tecnologia incluem a distração e a falta de interação humana, além da invasão de privacidade e da disseminação do ódio (através do intitulado cyberbullying), de modo que se orienta extrema cautela no uso e melhor estruturação das escolas para aplicarem os meios tecnológicos que potencializam o ensino — estimulando a aprendizagem e a criatividade.
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