Vereador ocupa simultaneamente o cargo de policial penal na Paraíba. O MPRN alegou que ele não demonstrou compatibilidade de horários entre os cargos

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Reprodução/MPRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública que questiona a acumulação indevida de cargos públicos por parte do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa, Antongnione Madeiro Cardoso da Costa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17), determina que o vereador se desincompatibilize de um dos cargos em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O MPRN instaurou o Procedimento Administrativo para apurar a possível acumulação indevida de cargos públicos, verificando que o vereador ocupa simultaneamente o cargo de policial penal na Paraíba. O MPRN alegou que o vereador não demonstrou compatibilidade de horários entre os cargos, nem se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal.

A Justiça potiguar considerou que a acumulação de cargos sem compatibilidade de horários viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Constituição Federal. Além da desincompatibilização, a decisão judicial determina o bloqueio preventivo de bens do vereador até o limite de R$ 100 mil para garantir eventual ressarcimento ao erário. O vereador ainda pode contestar a ação no prazo de 30 dias.

A decisão judicial destaca que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos. No caso do vereador, a acumulação dos cargos de policial penal e vereador exige compatibilidade de horários, o que não foi demonstrado.

Além disso, a acumulação irregular de cargos públicos afronta o princípio da eficiência administrativa, pois compromete o desempenho ideal das funções públicas, conforme já assentado pelo Supremo Tribunal Federal.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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