O texto define o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica

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Bullying é inserido no Código Penal Brasileiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, a Lei 4.224/21, que insere o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro. A partir de agora, também passam a ser obrigatórias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nas escolas.

 

O texto define o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. A penalidade para essa modalidade é de multa com possibilidade de agravamento se a agressão for mais grave.

O cyberbullying possui a mesma definição, porém o diferencial está na maneira com que ele é praticado, realizado pela “rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio digital”. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção mais multa.

 

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos.

 

Segundo a advogada especialista em segurança digital Rafaela Baldissera, a punição mais severa do cyberbullying se deve pelo fato de viralizar na internet. “É como se a vítima, em fração de segundos, tivesse sofrido um número incalculável de agressões”, explica.

 

A nova lei também estabelece que instituições educacionais ou similares tenham de adotar medidas de prevenção aos crimes. A especialista em violência nas escolas Miriam Abramovay frisa que tal situação precisa ser levada à sério.

 

“Tem que ser levado para um sistema de política pública que trate das relações sociais, da questão do clima escolar, assim como a gente trata das outras questões da aprendizagem. Deve ter a mesma importância”, destaca.

 

Ao Correio, o Ministério da Educação (MEC) informou que está “elaborando um conjunto de orientações preliminares para apoiar as secretarias municipais e estaduais de educação no desenho de suas políticas locais de prevenção e combate à violência”.

 

 

 

 

 

Fonte: Correio Braziliense

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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