Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Justiça determinou uma série de medidas emergenciais que a gestão municipal deve tomar para regularizar funcionamento do CT
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que determina à Prefeitura de Caicó a adoção de uma série de medidas urgentes para assegurar o adequado funcionamento do Conselho Tutelar da cidade. Agora, a administração municipal terá que implementar essas ações em um prazo de 30 dias.
A decisão se baseia no artigo 300 do Código de Processo Civil e na legislação que protege os direitos da criança e do adolescente. Entre as determinações, a Prefeitura terá que disponibilizar uma sede apropriada para o Conselho Tutelar, que deve ser independente dos órgãos municipais para garantir a acessibilidade e a privacidade dos atendimentos. Além disso, a sede deve contar com uma placa de identificação e estrutura necessária para o um funcionamento eficaz.
A Prefeitura precisará manter uma linha telefônica exclusiva para o Conselho Tutelar, com capacidade para realizar chamadas interurbanas e para celulares. A Justiça também ordenou a disponibilização de uma equipe administrativa, composta por motorista, secretária e auxiliar de serviços gerais, para dar suporte às atividades do colegiado.
A decisão ainda abrange a alocação de um veículo devidamente adaptado e abastecido, com manutenção em dia, para que os conselheiros possam realizar suas diligências de forma adequada. Para garantir a continuidade dos trabalhos, a Prefeitura ainda deverá comprovar a destinação de recursos suficientes na próxima Lei Orçamentária Municipal, incluindo a remuneração dos conselheiros e seus direitos sociais que lhe foram assegurados pelo ECA.
Por fim, o Município deverá solicitar a abertura de créditos suplementares, dentro do período de 30 dias corridos, para fazer frente às despesas geradas para cumprir tudo o que foi determinado, caso os recursos disponíveis sejam insuficientes.
A Justiça ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um teto de R$ 100 mil, direcionada ao prefeito Municipal.
A medida visa assegurar que as crianças e adolescentes de Caicó tenham seus direitos respeitados e protegidos, refletindo a urgência da situação enfrentada pelo Conselho Tutelar da cidade.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários