Entre as cidades, Natal lidera com quatro denúncias de assédio eleitoral em empresas

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Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Norte atualizou nesta sexta-feira (4) os dados sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O estado contabiliza 15 denúncias, inseridas em um cenário nacional que já soma 603 ocorrências. Em solo potiguar, as cidades com registros incluem Natal, Mossoró, Parnamirim, Jardim de Piranhas, Caiçara do Rio do Vento, Itajá, Itaú, Lagoa de d'Anta e Portalegre.

Entre as cidades, Natal lidera com quatro denúncias de assédio eleitoral em empresas.

Assédio eleitoral e implicações legais

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para coagir, ameaçar ou pressionar funcionários a votar em um determinado candidato ou partido. No Brasil, o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem usar de violência ou grave ameaça com o objetivo de influenciar o voto de alguém.

Embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição de 1988, ela não é irrestrita no ambiente de trabalho. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em empresas ou qualquer distribuição de material de campanha no local de trabalho. A Resolução CSJT 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, caracteriza como assédio eleitoral qualquer coação, humilhação ou intimidação no ambiente profissional que vise influenciar a escolha política do trabalhador.

Além disso, a prática de discriminar funcionários por suas convicções políticas, inclusive em processos de admissão, também se enquadra como assédio eleitoral.

Como denunciar

Os trabalhadores que se sentirem vítimas de assédio eleitoral podem reunir evidências, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas, para formalizar a denúncia. Canais internos das empresas, como recursos humanos ou ouvidorias, também podem ser acionados. No entanto, caso prefira, o funcionário pode denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho pelo site oficial, por telefone ou presencialmente nas Procuradorias Regionais.

A Justiça do Trabalho também oferece um canal de denúncias para esse tipo de situação, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe queixas de assédio eleitoral que podem ser sigilosas, a critério da vítima.

O aumento das denúncias reforça a necessidade de mais conscientização sobre os direitos dos trabalhadores e os limites da propaganda eleitoral dentro das empresas, para que o processo democrático ocorra de forma justa e sem pressões indevidas no ambiente de trabalho.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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