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Matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e seguiu para sanção da Presidência da República
Com voto e defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado aprovou, em sessão plenária do último dia 9, um projeto de lei (PL 3.038/2021) que garante os recursos orçamentários obrigatórios para investimentos na infraestrutura da Defensoria Pública da União (SPU) e na capacitação profissional de seus integrantes. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e seguiu para sanção da Presidência da República.
“Esse aporte de recursos na Defensoria Pública da União é fundamental. É por meio da Defensoria Pública nos municípios, nos Estados, em nível nacional, que nossa população mais carente é socorrida nas suas necessidades mais básicas e urgentes. A Defensoria é a advogada dos mais pobres deste país e precisa ser financiada com orçamento, valorizada com gestão profissional e fortalecida com apoio dos agentes públicos eleitos pelo voto popular. Esse modelo público exemplar salva vidas e promove dignidade e direitos humanos”, afirma Zenaide.
Homenagem
A parlamentar potiguar também foi homenageada, em evento em Brasília este mês, na comemoração dos 40 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP).
Zenaide recebeu uma placa de agradecimento com os seguintes dizeres, assinada pela presidente da entidade, Rivana Ricarte: “No aniversário de 40 anos da ANADEP reconhecemos e agradecemos a colaboração de Vossa Excelência por todo apoio e trabalho parlamentar para a construção e fortalecimento da Defensoria Pública do Brasil e do modelo público integral e gratuito de acesso à justiça”.
Assistência gratuita
O PL 3.038/2021 cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da DPU. Responsável pela gestão do Fundo de Aperfeiçoamento da instituição, esse Conselho será composto por receitas que devem vir de honorários obtidos em ações judiciais bem-sucedidas de membros da DPU, além de doação de verbas privadas e transferências de outros fundos privados. O objetivo é promover e proteger os direitos humanos e assegurar assistência jurídica integral e gratuita pela DPU.
Zenaide reforça seu compromisso político com o cuidado e a proteção dos interesses da população mais vulnerável, motivo que resulta em anos de relação institucional de apoio do mandato às demandas das defensorias. “É a Defensoria que garante acesso à justiça de forma gratuita, que faz com que uma mãe de família consiga, em qualquer canto do país, acionar um defensor público ou uma defensora pública para valer seus direitos mais básicos, desde o acesso a um medicamento até a pensão alimentícia para crianças”, frisa a senadora.
Capacitação
O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Durante a votação, Zenaide cumprimentou a Defensoria Pública por seu apoio aos cidadãos e cidadãs mais vulneráveis.
“A Defensoria Pública do Brasil é de uma importância fundamental. É a única instituição a que as pessoas mais carentes e vulneráveis deste país recorrem. Parabéns aos defensores públicos! E vamos proteger nossos defensores, porque assim nós estamos protegendo os mais carentes e vulneráveis deste país”, destacou a representante potiguar no Senado.
Segundo a proposta, o Conselho Curador deve contar com a seguinte composição: defensor público-geral federal; subdefensor público-geral federal; diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU); e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Cabe ao Conselho Superior editar o regulamento de funcionamento do Conselho Curador. Entre as atribuições, o órgão deve zelar pela aplicação de recursos e avaliar convênios e contratos.
“Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população”, argumentou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da matéria.
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