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Encontro teve como pauta a prestação de contas dos interinos das serventias extrajudiciais no período 22 de setembro de 2022 a 29 de agosto de 2024
A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte promoveu reunião, nessa quarta-feira (28), com o juiz corregedor auxiliar, Paulo Maia, responsável pela pasta do Extrajudicial, a equipe da Seção Extrajudicial e os servidores do Departamento de Orçamento e Arrecadação, da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça.
O encontro teve como pauta a prestação de contas dos interinos das serventias extrajudiciais no período 22 de setembro de 2022 a 29 de agosto de 2024. A reunião também serviu para que houvesse a discussão sobre a adequação do Provimento CGJ/RN nº 250/2023, que disciplina o procedimento de prestação de contas por interinos das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo Paulo Maia, na exposição dos números pelas equipes verificou-se que há algumas serventias pendentes de prestação de contas, outras em que as despesas não foram autorizadas ou estão com alguma irregularidade. Ele explicou que, a partir dessa demonstração feita pela SOF, a Corregedoria Geral de Justiça vai instar os juízes corregedores permanentes de cada uma dessas serventias onde foram detectadas as eventuais irregularidades para que oportunizem prazo para a defesa de cada um dos delegatários.
O magistrado esclarece que, após essa providência, o órgão vai analisar cada situação e, se for o caso, vai mandar corrigir, ou até mesmo responsabilizar funcionalmente por algum desvio mais grave, caso tenha ocorrido. “Esse é o papel da Corregedoria, que fará a fiscalização da parte funcional. Enquanto o juiz corregedor permanente e a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), do TJRN, fazem a verificação das contas efetivamente, dos valores arrecadados e gastos, e se essas despesas efetivamente são necessárias e se foram empreendidas dentro dos cartórios”, comentou.
Assim, de acordo com Paulo Maia, além de toda a verificação da regularidade das contas, a Corregedoria cuida da questão funcional, se esses serventuários que estão atuando como interinos infringiram ou não alguma norma quando da prestação de contas.
Provimento CGJ/RN nº 250/2023 disciplina a prestação de contas dos interinos
O juiz corregedor auxiliar explicou que o Provimento CGJ/RN nº 250/2023 veio regular a prestação de contas dos interinos de forma que estabelecesse o fluxo normal da maneira de fazer o procedimento de prestação de contas. Assim, a norma disciplina que o interino, a cada trimestre, preste as contas ao juiz corregedor permanente da respectiva comarca, que é o juiz diretor do Foro em cada comarca.
Ele esclareceu que em Natal e em Mossoró, quem exerce essa função é o juiz responsável pela Vara de Registro Público. De acordo com Paulo Maia, nesse momento, o juiz vai aprovar as contas, ouvido o Ministério Público e remetê-las para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça.
“Nos casos em que haja excedente, ou seja, em que o interino recebe, nessa condição de interinidade, o valor superior ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei determina que o excedente seja devolvido ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis e Notários do Rio Grande do Norte (FCRCPN), como prevê a Lei de Custas do RN”, anotou.
Portanto, o magistrado afirma que, para que haja essa devolução correta dos valores excedentes, os juízes diretores dos fóruns e corregedores permanentes podem enviar essas prestações de contas, nos casos dos excedentes, para a Secretaria de Orçamento e Finanças, para que faça uma verificação a cerca das despesas que os interinos vão lançar na prestação de contas trimestral que é apresentada.
Diante disso, a SOF fez um apanhado específico em todas as 17 Serventias que têm excedente em todo o estado, ou seja, que excede o teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, com isso, chegaram aos números que foram mostrados na reunião dessa quarta-feira na Corregedoria Geral de Justiça.
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