Esclarecimentos foram dados em entrevista ao Jornal da Cidade, pela 94 FM, nesta quinta-feira (13)

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Foto: Reprodução.

O Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto, tranquilizou os servidores públicos não concursados que estavam na iminência de se aposentar após o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) dando prazo até 25 de abril de 2024 para garantir o benefício por meio do regime de previdência próprio de estados e municípios. Os esclarecimentos foram dados em entrevista ao Jornal da Cidade, pela 94 FM, nesta quinta-feira (13). 

Para Antenor, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relatado pelo ministro Nunes Marques, suspendendo a decisão do TCE-RN garante a proteção dos servidores. "Bom, e agora, com essa decisão definitiva, porque era apenas em base de declaração, mas a decisão já está posta, os nossos servidores que já agendaram [a aposentadoria] podem desagendar, podem ficar tranquilos que quem preencheu as condições de aposentadoria não precisa correr, quem falta só um aninho para preencher as condições de aposentadoria também não precisa correr, vá, continue prestando seu serviço ao Rio Grande do Norte. Isso é muito importante para nós, e vocês agora estão protegidos por essa decisão do Supremo Tribunal Federal", disse. 

Antenor ainda deu mais detalhes sobre a decisão. "E o tribunal entendeu aqui que aquela data da ata era uma data factível, preepitória, eles teriam até aquela data também se aposentar, ou seja, não só tinha o direito adquirido, mas era o direito adquirido ao mesmo tempo limitado a uma data em que eles tinham que se valer esse direito adquirido. Então, nós fomos ao Supremo, a relatoria na reclamação nossa com o ministro Nunes Marques, ele no primeiro momento não entendeu assim e tanto é que não deferiu o nosso pedido liminar, mas depois nós fomos ao Supremo e conversamos com o presidente Barroso. Por que fomos ao presidente Barroso? porque ele era o relator da matéria originária. A reclamação que é um outro instrumento. Nós fomos reclamados de que? De um descumprimento de uma decisão do Supremo. Isso vai para uma distribuição geral, caiu para outro ministro do caso, o ministro Nunes Marques, mas quando o ministro do Nunes Marques disse: 'Eu não tenho compromisso com o erro'. Se de fato a jurisprudência do Supremo for nesse sentido, então ele se convenceu e nos deu a suspensão do ato praticado aqui pelo nosso Tribunal de Contas", conta.

Assista a entrevista na íntegra clicando AQUI.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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