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Prestação de contas termina nesta sexta-feira (13)
Até a tarde desta quinta-feira (12), apenas 2.165 dos 7.266 candidatos do Rio Grande do Norte, o que corresponde a 29,8%, haviam enviado suas prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral. Entre os partidos, o índice é ainda mais baixo: somente 106 dos 1.375 órgãos partidários no estado, ou 7,71%, cumpriram a exigência, conforme os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para que candidatos e partidos apresentem à Justiça Eleitoral a Prestação de Contas Parcial referente à campanha das Eleições 2024 se encerra nesta sexta-feira (13). A prestação deve incluir todas as receitas e despesas realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.607/2019.
A apresentação das contas é obrigatória para todos os candidatos e órgãos de direção partidária, em âmbitos nacional, estadual e municipal, mesmo para aqueles que não movimentaram recursos no período. Nesta fase, não é necessário entregar a documentação comprobatória, exceto em casos de retificação, quando ajustes na prestação de contas podem ser necessários.
Candidatos e partidos que ainda não enviaram suas prestações devem fazê-lo até o final do prazo para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar sanções e comprometer a regularidade das campanhas.
A prestação de contas deve ser elaborada por meio da utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro, ressaltando-se a necessidade de o prestador de contas marcar o tipo “parcial” e salvar essa alteração na tela de qualificação do sistema.
Entrega de documentação comprobatória - inovação para as Eleições 2024
No caso de prestações de contas final e/ou parciais retificadoras, para as eleições 2024 a Justiça Eleitoral desenvolveu o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica(Sieme), por meio do qual o prestador de contas fará a validação e o envio da mídia eletrônica gerada pelo sistema SPCE, na qual deve conter toda a documentação comprobatória, sem a necessidade de deslocamentos até o cartório eleitoral.
Excepcionalmente, para a eventualidade de algum imprevisto que impossibilite ou dificulte o envio tempestivo da mídia por meio do Sieme, o prestador de contas poderá optar por comparecer ao cartório eleitoral da respectiva circunscrição para entrega do referido arquivo gravado em pen drive.
Após o término do prazo, as informações registradas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas, a partir do dia 15 de setembro de 2024.
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