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Eleição suplementar no município ocorrerá no dia 3 de março; confira as seções que foram transferidas
Houve mudança em locais de votação na 11ª Zona Eleitoral de Pedro Velho e os eleitores precisam ficar atentos aos novos pontos de votação. A mudança já será aplicada para as eleições suplementares que serão realizadas no dia 3 de março, decorrentes da cassação da prefeita e sua vice.
Confira as sessões que foram transferidas:
ANTES | AGORA |
Centro de Convivência de Idosos | Escola Municipal Grimaldi Ribeiro |
Creche Joana de Carvalho Dantas | Escola Estadual Dr. Pedro Velho |
Grupo Escolar Professor Joaquim Gomes Soares (Creche Municipal João Celso Peixoto) | Grupo Escolar Padre Leôncio |
Entenda o caso
Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.
A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.
Sentença condenatória
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), durante sessão plenária realizada no dia 29/12/2023, proferiu a sentença condenatória da prefeita Francisca Edna de Lemos, e da vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, mantendo a cassação do diploma de ambas, pela prática de abuso de poder político.
Também foi aplicada sanção de inelegibilidade para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.
O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”
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