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A pedido do MPRN, Justiça potiguar concedeu o prazo de dez dias para a suspensão de fornecimento de qualquer item licitado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial pela suspensão de um contrato administrativo realizado pelo município de Venha-Ver, localizado no Oeste Potiguar. A instituição ajuizou uma ação civil junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte(TJRN) em caráter de urgência devido a suspeita de irregularidades na contratação destinada a aquisição de materiais de construção.
Segundo o MPRN, a empresa vencedora da licitação, até o ano de 2023, era de propriedade de um servidor do Município e, após ter vencido a licitação em 2022 e a abertura de investigação de irregularidade, o servidor transferiu a titularidade da empresa para o seu irmão. Ainda de acordo com o órgão acusador, agora com novo dono e nome social, a empresa se consagrou vencedora da licitação na modalidade pregão 04/2024, cujo valor da contratação é de quase R$ 5 milhões.
Na análise do processo, foi identificado que houve influência familiar na facilitação da empresa vencedora do processo licitatório em desrespeito aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade da administração pública. Segundo a decisão judicial, apesar de não haver previsão expressa na Lei de Licitações acerca da impossibilidade de participação de empresas de pessoas familiares de servidores públicos, o próprio edital, em seu art. 3.7.8 apontou expressamente que haveria vedação à participação de agente público do órgão ou entidade licitante.
“Então, se por um lado o próprio edital prevê a vedação de relação familiar, por outro, ainda há um indício de que a empresa pertence ao seu antigo dono registral, em total fraude às regras empresariais”, ponderou a decisão. Para a Justiça, há também indícios de irregularidades no pregão quanto à etapa de cotação dos preços. “Analisando os autos, compreendo, ao menos nesta análise sumária, que a prefeitura ré não apenas COMBINOU as hipóteses, mas as misturou em um mesmo momento”, registrou o texto.
Na sentença, houve o destaque para as incoerências, uma vez que a cidade de Venha-Ver é um dos menores do Estado do RN com cerca de 3800 moradores e que o contrato administrativo de R$ 4.963.198,99 seria apenas para a aquisição de materiais de construção e demais insumos. Desse modo, o TJRN atendeu a liminar e concedeu o prazo de 10 dias para a suspensão do pregão.
Considerando a necessidade de manutenção de serviços públicos, a Justiça concedeu o prazo de dez dias para a suspensão de fornecimento de qualquer item licitado, com a devida comprovação do cumprimento da ordem emanada no processo judicial. Foi determinada, ainda, a inclusão da empresa como ré nos autos.
*Com informações do Tribunal Judiciário do Rio Grande do Norte.
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