Política de saúde animal foi inserida ilegalmente como “gastos em saúde”, ferindo o mínimo constitucional que deve ser destinado para a política de saúde pública

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Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública para que o Município de Natal deixe de enviar recursos da saúde para o funcionamento do Hospital Municipal Veterinário da cidade. A unidade está atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), quando deveria estar vinculada à Secretaria do Meio Ambiente do município. O MPRN pede ainda a rescisão imediata do Termo de Cooperação firmado com a Sociedade Paulista de Medicina Veterinária, responsável pela unidade.

A ação é fruto de um inquérito civil que apurou a ilegalidade na implantação e funcionamento de hospital veterinário no Município de Natal. No Plano Municipal de Saúde 2022/2025, bem como em outros documentos orçamentários da capital, constava a destinação de R$ 2 milhões para a criação e implementação da política do cuidado animal. Ou seja, a política de saúde animal foi inserida como despesa como “gastos em saúde”.

No entanto, o Conselho Nacional de Saúde já emitiu posicionamento informando que a assistência médico veterinária e demais serviços voltados à saúde e bem-estar animal não são caracterizados como ações e serviços públicos de saúde. Eles também não devem ser considerados para fins de apuração dos percentuais mínimos das despesas com ações e serviços públicos de saúde previstos constitucionalmente.

Diante da ilegalidade da destinação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) bem como da ausência de previsão normativa no SUS para essa política, a Promotoria de Justiça adotou diversas medidas para tentar resolver administrativamente a situação. Foram realizadas, inclusive, audiências ministeriais buscando que o Município destinasse os recursos da saúde para sua finalidade legítima.

Em outubro de 2023, a Prefeitura de Natal informou que o hospital seria um equipamento dirigido pela Secretaria de Meio Ambiente. No entanto, já em 2024, a SMS informou que a implantação, gestão e operacionalização do hospital foi realizada por meio do Termo de Cooperação n. 001/2024 firmado entre ela e a Sociedade Paulista de Medicina Veterinária (SPMV). Dessa forma, as despesas decorrentes da execução do termo de cooperação são provenientes, de forma ilegal, do orçamento da Saúde.

“O sistema de saúde municipal já enfrenta uma evidente escassez de recursos humanos, abastecimento de medicamentos e insumos e dificuldade para atender à demanda reprimida por exames, cirurgias e consultas”, registra a ação civil apontando que “a destinação de recursos públicos da saúde para a implantação e manutenção de um hospital veterinário revela uma falta de prioridade em relação à saúde humana, podendo tornar mais grave a situação de vulnerabilidade de milhares de pessoas”, registra o MPRN.

O MPRN solicitou à Justiça que determine a nulidade de dispositivos do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 e 2025, das Leis Orçamentárias Anual (LOA) 2024 e 2025 do Município de Natal, bem como dos reflexos destes no Plano Municipal de Saúde (2022-2025) e na Programação Anual em Saúde 2024 e 2025 que destinam ilegalmente recursos da saúde para a política do cuidado animal.

A ACP pede ainda que seja o Município de Natal impedido de fazer quaisquer atos voltados à construção, implantação, estruturação e manutenção de hospital veterinário, bem como demais ações voltadas para a saúde animal com recursos vinculados à saúde.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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