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Na reclamação trabalhista, indicou também que não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo

A empresa pagava R$150,00 semanais para cobrir despesas com combustível, mas se eximia de arcar com a manutenção da motocicleta
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a empresa Cervejaria Petrópolis S.A. pague uma indenização de R$2 mil para ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar.
O vendedor alegou que usava sua motocicleta para fazer atendimentos e que percorria cerca de 2.000 km no mês recebendo “apenas o valor de R$150,00 semanais para cobrir despesas com combustível”.
Na reclamação trabalhista, indicou também que não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo, além dos custos com documentação e seguro.
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