A matéria prevê ações integradas entre saúde, educação, assistência social, formação continuada de profissionais

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Assessoria

Na sessão plenária desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa (ALRN), a deputada Eudiane Macedo (PV) apresentou um projeto de lei inédito que propõe instituir a ‘política estadual de cuidado menstrual e reprodutivo da mulher com deficiência’ no estado. A iniciativa visa garantir “dignidade, autonomia e inclusão a um segmento da população historicamente invisibilizado”, observou ela.

De acordo com ela, a proposta legislativa surge da necessidade de enfrentar os tabus que ainda cercam a sexualidade e os cuidados reprodutivos das mulheres com deficiência, áreas onde o preconceito e a desinformação geram exclusão e violação de direitos. Conforme a deputada, o projeto estabelece regras claras para assegurar o acesso à informação, ao cuidado humanizado e ao respeito à autodeterminação dessas mulheres.

A matéria prevê ações integradas entre saúde, educação, assistência social, formação continuada de profissionais, distribuição de insumos à saúde menstrual e o fortalecimento de canais de denúncia contra práticas abusivas de direitos. “Importante destacar que o ponto central desta política é o reconhecimento da mulher com deficiência como sujeito pleno de direitos, com capacidade de decidir sobre seu próprio corpo e suas escolhas em igualdade de condições com as demais cidadãs. Esse projeto representa um avanço e um compromisso real com a dignidade humana”, concluiu Eudiane Macedo.

Ao final de seu pronunciamento, a deputada – que também defende a bandeira de melhorias para a população residente nos loteamentos - informou que o mandato do vereador Tárcio de Eudiane promoverá uma audiência pública sobre os desafios nos loteamentos Santa Inês, Ki-Panorama, Riomar e Algimar, zona norte da capital, no dia 25 de abril, às 9 horas, na Câmara Municipal de Natal.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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