Assim como nas Assembleias Legislativas dos Estados de Amazonas, Sergipe e Goiás, o presidente da Casa, Ezequiel Ferreira também pode ser candidato no biênio 2025/ 2026

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Foto: João Gilberto.

Entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8), a ADI Nº 7733, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer tempo até o terceiro ano de cada legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa.

Assim como nas Assembleias Legislativas dos Estados de Amazonas, Sergipe e Goiás, o presidente da Casa, Ezequiel Ferreira também pode ser candidato no biênio 2025/ 2026. Confiante na boa gestão que faz, Ezequiel já conversou com seus pares e deve anunciar nova eleição já nos próximos dias.

Pelo menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Tribuna do Norte.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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