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Placar está 3 a 1 para abrir processo contra deputado por injúria contra ex-presidente
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) a favor de receber uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
O placar agora é de 3 a 1 para abrir uma ação penal contra o deputado pelo crime de injúria contra Bolsonaro.
O ex-presidente questionou no Supremo declarações e xingamentos feitos por Janones em seu perfil no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.
O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.
Dino havia pedido vista (mais tempo para análise) em sessão feita em maio. Agora, ao devolver o processo e votar, ele disse que há indícios do crime de injúria de Janones contra Bolsonaro.
“Lógica de redes sociais”
Em seu voto, o ministro criticou o fato de “palavras grotescas e/ou agressões pessoais” tornarem-se “rotineiras” na política.
“O que era raro e espantoso ameaça se tornar banal e corriqueiro”, afirmou. “Isso é incompatível com o princípio da moralidade, com o pluralismo político e com os direitos fundamentais.”
Dino também disse que uma lógica “marcante em redes sociais” está “colonizando” o debate parlamentar, “muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso”.
O ministro defendeu que o uso de argumentos contra a pessoa não está protegido pela imunidade parlamentar.
“Na hipótese de utilização de argumentos ‘ad hominem’ e ‘ad personam’ inverte-se a presunção. O seu uso configura justa causa para deflagração da ação penal, abrindo espaço para debate aprofundado na instrução”, afirmou.
“Qual o fim social da imunidade? Possibilitar que o parlamentar exerça sua função de veiculador de IDEIAS e de agente competente para exercer o CONTROLE sobre demais Poderes. Argumentos ‘ad personam’ e ‘ad hominem’, a princípio, não servem a tais fins.”
Votos anteriores
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela votou para receber a queixa de Bolsonaro só com relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.
“O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante [Bolsonaro]”, disse Cármen.
“O querelado afirmou que o ‘‘capitão’ (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, disse.
Alexandre de Moraes seguiu sua posição.
Já Cristiano Zanin divergiu, e votou para rejeitar a queixa. Ele entendeu que a declaração de Janones está relacionada com o seu exercício do mandato e que há, portanto, há chamada imunidade parlamentar.
“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, afirmou.
Conforme o ministro, a Constituição assegurou imunidade material aos parlamentares, em seu artigo que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
“Os artigos que disciplinam a imunidade material não se destinam, enfatizo, a tutelar a pessoa natural do congressista, mas, sim, noutra direção, a proteger a miríade de prerrogativas, competências e atribuições relacionadas à sua posição de titular de mandato eletivo”, disse.
Segundo o magistrado, falas acaloradas e discursos inflamados despontam com considerável frequência no cotidiano dinâmico e difuso do Poder Legislativo.
O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o STF receba a queixa-crime.
No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro por “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado [Janones], em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse Chateaubriand Filho.
Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.
CNN.
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