Decisão da Suprema Corte suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça, que havia considerado a possibilidade de desconto em folha inconstitucional

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que gestores públicos condenados em definitivo podem ter os valores decorrentes dessas decisões judiciais descontados diretamente em folha pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN). O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator do processo e suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça que considerava inconstitucional a possibilidade de desconto em folha.

A decisão do STF reconhece a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para aplicar essa punição. Conforme a Lei Orgânica do TCE, o gestor público condenado tem cinco dias, após a citação, para efetuar o pagamento da dívida, seja ela de multa ou ressarcimento ao erário. Após esse prazo, a Corte de Contas pode impor o desconto integral nos vencimentos, salários ou proventos, obedecendo aos limites da legislação aplicável.

Em 2020, prefeitos do RN questionaram no Tribunal de Justiça a possibilidade de desconto em folha, obtendo decisão favorável da Corte Potiguar, que suspendeu a execução das dívidas com desconto nos vencimentos.

No entanto, a recente decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, considera que as cortes de contas estaduais têm legitimidade para proceder com a execução das dívidas através do desconto em folha. Ele destaca o risco de redução da eficácia das fiscalizações e de que os valores não sejam incorporados ao patrimônio público, causando prejuízos ao erário.

"Identifico, ainda, grave lesão à economia pública. A impossibilidade de uso de um dos meios indicados na legislação para a cobrança de débitos pelo TCE/RN aumenta, por si só, o risco de que esses valores não sejam incorporados ao patrimônio público. Como apontou o requerente, se as decisões do TCE/RN só puderem ser executadas pela via judicial, haverá ônus administrativo significativo, que pode levar à ocorrência de prescrição da pretensão executória em determinados casos, o que também causará prejuízos ao erário", destaca a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

As informações são do Novo Notícias.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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