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A revisão terá efeitos a partir de janeiro de 2025
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Complementar nº 771, que estabelece a revisão salarial dos servidores da segurança pública estadual. A medida abrange policiais civis, militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, policiais penais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).
A revisão terá efeitos a partir de janeiro de 2025 e prevê reajustes diferenciados para cada categoria, com novos percentuais adicionais aplicáveis em janeiro de 2026.
- Polícia Civil:
A lei fixa novos subsídios para delegados, agentes e escrivães. Para delegados substitutos, o valor inicial será de R$ 19.716, podendo chegar a R$ 36.334 para delegados especiais seniores. Agentes e escrivães terão subsídios que variam de R$ 5.596 a R$ 15.121. Em janeiro de 2026, haverá um aumento adicional de 2% sobre os subsídios vigentes em dezembro de 2025. Valores recebidos a mais serão convertidos em verba de incorporação pessoal, sem possibilidade de redução. - Militares estaduais (PMRN e CBMRN):
Os subsídios variam de R$ 4.245 para praças a R$ 27.698 para coronéis. Em janeiro de 2025, os valores terão aumento adicional de 5,5% em janeiro de 2026. Os ajustes também se aplicam a militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas. - Policiais penais:
As remunerações partem de R$ 5.096,60 e podem alcançar R$ 15.416,20. Assim como nas demais categorias, haverá um reajuste de 2% em janeiro de 2026. Alterações no Estatuto da Carreira de Policial Penal também foram incluídas na lei. - Servidores do ITEP:
Os subsídios dos servidores serão revisados anualmente, com reajustes a partir de janeiro de 2025 e um aumento adicional de 2% em janeiro de 2026.
A revisão salarial será financiada pelo Orçamento Geral do Estado. A lei também revoga dispositivos de legislações anteriores que se tornaram obsoletos. A vigência das disposições relacionadas à recomposição salarial começa em 1º de janeiro de 2025, condicionada ao atingimento de metas de arrecadação de impostos no exercício de 2025, com base nos patamares registrados entre julho e dezembro de 2023, quando a alíquota básica do ICMS estava em 20%.
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