Caso descumpram a decisão, será autorizada a desocupação de forma “forçada”

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Foto: Adriano Abreu.

A Justiça Estadual determinou a reintegração de posse do imóvel localizado na avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis, invadido na semana passada por integrantes do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB-RN). O juiz Luís Felipe Lück Marroquim deu 15 dias para que os invasores deixem o terreno de forma voluntária, caso contrário, será autorizada a desocupação de forma “forçada”. A Poti Incorporações, dona do imóvel onde funcionou o antigo Diário de Natal, disse que a decisão “cria um importante precedente que desincentiva movimentos semelhantes”. O MLB, por sua vez, disse que vai recorrer. A invasão da propriedade privada chegou a repercutir na imprensa nacional, com reportagem na TV Jovem Pan News.

Em sua decisão, o juiz justificou que a Poti Incorporações demonstrou a sua posse através da juntada de certidão de registro imobiliário expedida pela 1ª. CRI (3º Ofício) de Natal, que comprova a propriedade e justo título; a certidão de regularidade fiscal referente ao IPTU do imóvel e boletim de ocorrência registrado no dia da invasão. O juiz aponta ainda que o grupo apresentou estudo de massa recente para construção de empreendimento.

“Destaco que o estudo de massa recente se coaduna com o ramo de atividade da parte autora, incorporação imobiliária, e satisfaz o requisito de posse útil, atendendo à função social, sendo suficiente para afastar a alegação de abandono e especulação imobiliária, nesta fase”, disse.

Na decisão deferindo a liminar, o juiz determinou a reintegração de posse, com prazo de 15 dias úteis para o MLB recorrer da decisão. Contudo, o magistrado deu prazo de 15 dias corridos para a desocupação voluntária, sob pena de cumprimento no modo forçado.

A decisão aponta ainda que, se necessária a expedição de mandado de reintegração, a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, determina plano de ação e cronograma de desocupação.

“A expedição de mandado de reintegração forçada, “será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação”, devendo ser consideradas as “vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas e observar as políticas públicas habitacionais”, assegurando, sempre que possível, a inclusão das famílias nos programas de assistência social”, pontuou o juiz.

Ainda na decisão, o juiz determinou que o município de Natal efetue o cadastro dos ocupantes e providencie a realocação, “fornecendo aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia”. Também foi determinado que o Estado seja oficiado para esclarecer “se há acordo sobre projeto de construção de casas para a os invasores do terreno privado”.

Para o advogado do grupo Poti Incorporações, Lucas Duarte, a decisão da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal rechaçou uma ação que afronta o direito fundamental à propriedade. “O Judiciário potiguar cria um importante precedente que desincentiva movimentos semelhantes”, salientou.

O advogado do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, Gustavo Barbosa, garantiu que o MLB vai recorrer da decisão da justiça e discordou do entendimento do juiz. Até às 15h desta segunda-feira (05), o movimento não havia sido notificado da decisão judicial. “Nossa avaliação é de que essa decisão é contrária à legislação e vamos recorrer”, argumenta o advogado.

Tribuna do Norte.

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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