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O entendimento do juiz é de que o ato programado por Marianna configuraria propaganda eleitoral antecipada
Em decisão proferida pelo juiz titular da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas, a prefeita Marianna Almeida (PSD) passou a ser proibida de realizar atos políticos, reuniões e encontros com eleitores em locais abertos, neste período de pré-campanha. Nesse sentido, a liminar determinou o cancelamento do evento intitulado “Pau dos Ferros 360°”, organizado pela prefeita e que seria realizado na noite desta quinta-feira (11).
O entendimento do juiz é de que o ato programado por Marianna configuraria propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Além disso, ordenou a remoção de publicações referentes à convocação ou registro dos eventos realizados de modo irregular dos perfis nas redes sociais de Marianna Almeida. O pedido para acabar com os atos antecipados de campanha por parte da atual gestora foi feito pelo diretório local do Partido Popular Socialista (PPS).
Ainda em seu despacho, o juiz Edilson Chaves de Freitas lembrou que até o início da campanha eleitoral, e desde que não haja pedido explícito de votos, são permitidas, dentre outras, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados e com os partidos políticos arcando com todos os custos, desde que para tratar de questões como a organização dos processos eleitorais, a discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
O magistrado ressalta em sua decisão que “o evento programado é de um encontro da pré-candidata com eleitores de Pau dos Ferros/RN, em ambiente aberto/ao ar livre, em tese, para discussões de planos de governo, visando à eleição municipal vindoura”. Para o juiz Edilson Freitas, a realização do evento da prefeita quebra o princípio da paridade de armas nas Eleições Municipais de 2024.
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