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Decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal e determina multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento
A pedido da Prefeitura de Natal, a Justiça do Rio Grande do Norte expediu um mandado de segurança contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do Estado para impedir que o órgão ambiental imponha "obstáculos" à obra de engorda da Praia de Ponta Negra, na Zona Sul da capital.
A decisão é do juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que ainda estipulou multa diária de R$ 10.000,00 para o diretor geral do órgão ambiental, em caso de descumprimento.
Segundo o relato do processo, o pedido teria sido motivado por um despacho feito pela procuradoria ambiental do estado, no dia 25 de setembro, que recomendava a suspensão da Licença de Instalação e Operação para que o licenciamento passasse a ser examinado pelo Ibama.
O Idema foi procurado pelo g1, mas não se posicionou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.
A recomendação da procuradoria aconteceu após a Prefeitura de Natal retomar a obra usando uma jazida de areia diferente da que tinha sido apontada originalmente no processo de licitação. Os técnicos identificaram que o material retirado da primeira jazida era impróprio para a obra e um novo banco de areia foi encontrado a 10 km da costa.
Estudos sobre uma nova jazida foram concluídos no dia 19 de setembro. No dia 20, a prefeitura publicou um decreto de emergência por causa da erosão causada pelo avanço do mar em hotéis da Via Costeira, bem como na costa de Ponta Negra e no Morro do Careca. No dia 21, a obra de engorda foi retomada sem o licenciamento da jazida.
A Prefeitura de Natal alegou, na ocasião, que a legislação brasileira desobriga os gestores de solicitarem licenciamento para obras emergenciais, como seria o caso da engorda.
Na decisão, o juiz lembrou que o Idema já havia concedido o licenciamento por força de uma decisão judicial e considerou que uma nova suspensão do licenciamento, por exemplo, seria um descumprimento à ordem da Justiça.
"Em cumprimento à determinação judicial, a autoridade impetrada concedeu a licença ambiental, há muito tempo esperada pelo Município de Natal, para edificação de obra de elevada importância para todos os natalenses. Com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida", considerou o magistrado.
"Mesmo em curso procedimento administrativo, acerca da suposta competência supletiva (ou exclusiva) do Ibama, até que a matéria venha a ser reanalisada, em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado, ou em outra esfera do Poder Judiciário, tal qual na Justiça Federal, prevalece a determinação anteriormente conferida", apontou o juiz.
Cooperação técnica
Um acordo de cooperação técnica foi assinado, em julho de 2023, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para a cessão da condução do licenciamento ambiental da obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal.
Com a assinatura entre as partes, o Idema, órgão estadual, recebeu o respaldo administrativo e jurídico para emitir o licenciamento ambiental no processo de dragagem da obra, que permite o alargamento da faixa de areia.
A cessão foi solicitada ao Ibama em razão do local onde será retirada a areia do mar pertencer ao território da União. Ao assinar o acordo de cooperação, o Ibama repassou a responsabilidade do parecer técnico ao instituto estadual.
Porém, como houve a mudança da jazida que tinha sido licenciada pelo Idema, surgiu a dúvida entre as autoridades se a situação da nova jazida deveria ser analisada pelo Idema ou pelo Ibama.
"Ante ao exposto, defiro em parte o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora abstenha impor obstáculos à execução das obras emergenciais da engorda da praia de ponta negra e demais obras emergências sugeridas pela Defesa Civil Municipal, até que ocorra eventual mudança de órgão ambiental para exame da licença, devidamente documentada, pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)", definiu o magistrado.
G1 RN.
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