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O SINDSEP destacou que o montante devido, de R$ 901.820,80, seria essencial para garantir a subsistência dos servidores públicos municipais
A desembargadora Sandra Elali determinou bloqueio do valor de R$ 901.820,80 das contas do Município de São Rafael, localizado no Oeste Potiguar, destinado ao pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais referentes ao mês de novembro de 2024. A magistrada de segundo grau determinou também que seja dada ciência da decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível da
Comarca
de Assú para os devidos fins.
A decisão judicial atende a pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Rafael – SINDSEP. A entidade de classe alegou que os atrasos salariais vêm sendo recorrentes e que tal prática afronta direitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, e a irredutibilidade salarial.
O SINDSEP destacou que o montante devido, de R$ 901.820,80, seria essencial para garantir a subsistência dos servidores públicos municipais. Afirmou que o
Ministério Público
manifestou-se favoravelmente ao pedido de bloqueio, ressaltando a natureza alimentar dos salários e os prejuízos causados pela inadimplência, que inclui agravamento da saúde e dificuldades financeiras enfrentadas pelos servidores e suas famílias.
Para Sandra Elali, os elementos apresentados nos autos demonstram a probabilidade do direito, uma vez que o Município reconheceu os atrasos salariais e não comprovou a insuficiência de repasses financeiros que inviabilizassem o cumprimento da obrigação. Além do mais, disse que a legislação municipal aplicável, em especial o art. 38, § 2º, da
Lei
nº 292/2011, estabelece o prazo máximo para pagamento dos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente, o que não foi observado.
A relatora ressaltou que a natureza alimentar dos salários atrasados reforça a urgência da medida pleiteada, considerando que a inadimplência compromete diretamente a subsistência dos servidores e suas famílias. “O perigo de dano encontra-se evidenciado pela situação de vulnerabilidade relatada nos autos, a qual inclui dificuldades financeiras e psicológicas graves, decorrentes da ausência de remuneração”, concluiu.
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