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Determinação atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que buscou no Judiciário a realização das reformas
A Vara Única da Comarca de Touros condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar reformas e adequações necessárias na Delegacia de Polícia Civil de Touros, localizada no Centro do Município, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade e a legislação vigente, inclusive com a instalação da necessária sinalização tátil e dotando-a de mobiliário público acessível.
As reformas devem ser realizadas de forma que a estrutura física da Delegacia atenda integralmente às necessidades das pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, com segurança e funcionalidade, devendo, para tanto, deflagrar o procedimento licitatório correspondente e realizar integralmente as reformas indicadas, caso ainda não as tenha efetuado.
A Justiça Estadual estipulou o prazo total de 18 meses para a adoção de tais providências, sob pena de estipulação de multa por atraso na realização das obras. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que buscou no Judiciário a realização das reformas e adequações necessárias na Delegacia de Polícia Civil de Touros e pediu fixação de prazo máximo de 12 meses.
Na ação judicial, o Órgão Ministerial contou que a investigação foi iniciada a partir do Termo de Declarações prestado por um cidadão informando que estava com uma audiência marcada naquela delegacia e ao chegar ao local, por ser cadeirante, constatou que no prédio não existia rampa de acesso para cadeiras de rodas.
O MP disse que realizou inspeção acerca da acessibilidade do local, por arquiteto do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idoso, das Comunidades Indígenas, das Minorias Étnicas – CAOP Inclusão, oportunidade em que se verificou que o bem público não atendia às exigências de acessibilidade contidas nas normas técnicas pertinentes, necessitando, assim, passar por intervenções para adequar-se ao uso de pessoas com restrição de mobilidade.
Ressaltou Parecer Técnico de Acessibilidade elaborado por Analista do MPRN, da área de arquitetura, onde se atesta que o prédio não atenderia às normas técnicas de acessibilidade, de modo que dificultaria a locomoção e a acessibilidade das pessoas com deficiência, prejudicando seu acesso, circulação e utilização em diversos ambientes, equipamentos e mobílias.
Decisão
Ao analisar os autos, o juiz Pablo de Oliveira Santos considerou que o Estado do RN tem conhecimento dos problemas estruturais na Delegacia de Polícia Civil de Touros, todavia, não levou aos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar a efetiva e integral resolução dos problemas noticiados ou sequer um cronograma para tal.
Com base na legislação nacional sobre a matéria, ressaltou que há previsão legal da obrigação de o Ente Público implementar medidas que garantam o acesso, circulação e utilização de seus ambientes públicos, para o efetivo atendimento às necessidades de pessoas com deficiência que necessitem usufruir e permanecer nestes espaços.
“No caso em tela, o Estado requerido deve, portanto, implementar infraestrutura necessária à Delegacia de Polícia Civil de Touros, com a devida segurança e acessibilidade a pessoas com deficiência em quaisquer situações, tornando a delegacia um ambiente seguro e funcional não somente para os cidadãos que precisarem se deslocar ao local, como também aos servidores que porventura estejam lotados naquele órgão”, concluiu.
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