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Pela decisão, o montante desbloqueado deve retornar à conta do Tesouro Estadual, considerando as manifestações do Ministério Público e dos gestores na última tentativa de conciliação
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal manteve bloqueio do valor R$ 5.020.043,01 para garantir o abastecimento regular e contínuo dos hospitais da rede estadual do Rio Grande do Norte. O valor total que havia sido bloqueado, anteriormente, pela Justiça foi de R$ 8.220.043,01 para garantir a satisfação da obrigação, mas nessa decisão foi determinado o desbloqueio imediato do valor de R$ 3.200.000,00.
Pela decisão, o montante desbloqueado deve retornar à conta do Tesouro Estadual, considerando as manifestações do Ministério Público e dos gestores na última tentativa de conciliação. Quanto ao valor mantido bloqueado, este deverá ser restituído ao erário após apresentação pelos gestores públicos de uma série de informações requeridas pela Justiça.
A determinação judicial foi estipulada em Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Civil Pública que tem o objetivo de garantir o abastecimento regular e contínuo dos hospitais da rede estadual do Rio Grande do Norte. No processo, o Estado do RN questionou sobre o bloqueio ser mantido integralmente ou se deve ser parcialmente liberado, considerando o pagamento da dívida e as necessidades de abastecimento da rede hospitalar estadual.
Em audiência de conciliação, o Estado pleiteou a liberação integral do montante bloqueado ou, subsidiariamente, a manutenção do bloqueio de R$ 1.300.000,00, considerando a necessidade financeira do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e o Ministério Público propôs a manutenção parcial do bloqueio, indicando serem necessários R$ 5 milhões, aproximadamente, para finalizar os processos administrativos relacionados ao objeto da ação.
Plano de Reestruturação do Abastecimento Hospitalar
A Justiça determinou ao Estado, por intermédio da Secretaria da Saúde, que apresente, no prazo de 60 dias, diagnóstico da situação atual de abastecimento de cada unidade hospitalar da rede estadual, identificando os principais gargalos nos processos de aquisição, distribuição e gestão de estoques de medicamentos e insumos.
No mesmo prazo, o Estado deve apresentar um Plano Estratégico de Reestruturação do Abastecimento Hospitalar, com horizonte de dois anos, contendo, no mínimo: objetivos claros e metas mensuráveis; cronograma de implementação das ações propostas; indicadores de desempenho para monitoramento; previsão orçamentária e fontes de recursos; estratégias para otimização dos processos de compra e distribuição; propostas de inovação na gestão hospitalar.
Por fim, o Estado deve apresentar um plano de contingência para situações emergenciais de desabastecimento. O magistrado determinou aos gestores das Secretarias de Saúde e de Gestão e Planejamento do Estado do Rio Grande do Norte comprovarem ações e parcerias estratégicas, no prazo de 90 dias, com universidades ou centros de pesquisa e inovação para abastecimento hospitalar, incluindo mapeamento e otimização de processos atuais de abastecimento.
As ações e parcerias estratégicas devem também incluir desenvolvimento de soluções inovadoras para a gestão do abastecimento hospitalar e implementação de Portal da Transparência específico para o acompanhamento do abastecimento hospitalar, contendo informações atualizadas sobre estoques de medicamentos e insumos; status das aquisições em andamento; dados sobre a execução orçamentária relacionada ao abastecimento hospitalar; e indicadores de desempenho definidos no Plano Estratégico.
(Processo nº 0837739-08.2022.8.20.5001)
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