Decisão foi emitida na terça-feira (2), pelo juiz Jussier Barbalho Campos, do 8° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

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Foto: João gilberto - ALRN.

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que não são suficientes as provas da secretária estadual de Educação, Maria do Socorro Batista, em uma ação contra o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN) e a presidente Janeayre Souto. O objetivo de Batista era que fosse emitida uma liminar para retirar das redes sociais do Sinsp e da sindicalista publicações sobre a vida da secretária.

A decisão foi emitida na terça-feira (2), pelo juiz Jussier Barbalho Campos, do 8° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. O impasse entre Maria do Socorro Batista e o Sinsp não é atual. O sindicato já havia cobrado da secretária devolução de, pelo menos, R$ 850 mil em vencimentos recebidos a mais, decorrentes da acumulação remuneratória com a aposentadoria de professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), docente titular da Universidade Federal Rural do Semiárido (Urfesa) e o cargo de primeiro escalão do governo Fátima Bezerra (PT).

Janeayre Souto havia postado em sua página na rede social Instagram a denúncia sobre três vencimentos em cargo público, proibido pela Constituição Federal e com decisão ratificada no Supremo Tribunal Federal (STF): aposentadoria de R$ 26.478,31 na Uern, mais R$ 11.005,73) como professora da Ufersa e R$ 7.040,05 como salário pelo cargo de Secretária de Educação.

Tribuna do Norte.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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