Punição vale durante o “período que durar o cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado”

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Foto: Divulgação.

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a lei nº 7.733, que “proíbe o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública da Cidade de Natal por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais”.

De acordo com o documento, que foi publicado no Diário Oficial de Natal, “fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública da Cidade de Natal, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais”.

Ainda na publicação, isso pode ser aplicado “à Administração Pública direta, em todas as esferas do Poder Executivo e Legislativo Municipais, bem como à Administração Pública indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município”.

A punição vale durante o “período que durar o cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado”.

Tribuna do Norte.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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