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Orçamento Impositivo a que a lei se refere consiste em uma parte do orçamento geral do Estado que é definida pelos parlamentares e não é passível de mudanças pelo poder executivo
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou nesta terça-feira (12) a Lei nº 11.952, que torna obrigatória a divulgação de informações atualizadas sobre a execução de emendas parlamentares individuais do Orçamento Impositivo do Estado. Pela norma, que entra em vigor dentro de 30 dias, as informações devem ser publicadas no site oficial do Governo do Estado.
O Orçamento Impositivo a que a lei se refere consiste em uma parte do orçamento geral do Estado que é definida pelos parlamentares e não é passível de mudanças pelo poder executivo. Isso significa que os recursos precisam ser liberados para serem executados.
Seguindo a nova norma, as informações sobre as emendas parlamentares devem conter desde das etapas da execução, até o empenho, pagamento, e indicação de qual é o destinatário do recurso. Aliado a isso, as informações deverão ser acompanhadas de gráficos explicativos, contendo o percentual de transferência de recursos e o de execução. O objetivo é facilitar o entendimento da população e o acompanhamento dos parlamentares.
Para assegurar o cumprimento da nova legislação, foi criada uma aba específica de consulta no Portal da Transparência. No caso de impedimento técnico para execução de Emenda, ainda, o parlamentar autor deverá ser comunicado por meio de ofício endereçado ao respectivo gabinete.
Tribuna do Norte.
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