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Órgão julgador destacou o artigo 47 da Constituição Estadual veda ao parlamento a confecção de leis que resultem em aumento de despesa para o gestor
O Pleno do TJRN julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, interposta pelo prefeito de Caiçara do Rio do Vento, contra Lei Complementar nº 06/2016, editada pela Câmara de vereadores, que trata da concessão de aumento salarial aos conselheiros tutelares, no valor correspondente a 25% em cima do salário base, o que, para o Poder Executivo, ao ser aprovado e sancionado pela então governante local, incorreu em usurpação de competência legislativa. O órgão julgador destacou o artigo 47 da Constituição Estadual veda ao parlamento a confecção de leis que resultem em aumento de despesa para o gestor.
“A leitura conjunta de dispositivos deixa claro que a competência para legislar sobre a remuneração de servidores públicos municipais, incluindo os conselheiros tutelares, pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo. Tal competência decorre da necessidade de se preservar a autonomia administrativa e financeira do Executivo, evitando que o Legislativo interfira indevidamente na gestão dos recursos públicos”, esclarece o relator da ADI, desembargador Claudio Santos.
De acordo com a decisão, ao se analisar o caso concreto, verifica-se que a Lei Complementar incorreu em ‘vício de iniciativa’, uma vez que foi proposta por membro do Poder Legislativo, em flagrante desrespeito às normas constitucionais estaduais.
“O aumento salarial de 25% sobre o salário base, ainda que seja uma medida aparentemente justa, deve observar o devido processo legislativo, que inclui a prerrogativa exclusiva do Prefeito em matérias que afetam diretamente a folha de pagamento e a administração financeira do ente”, reforça o relator.
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