Caern e Prefeitura precisam regularizar serviço conforme sentença julgada procedente em ação civil pública movida pelo Ministério Público

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Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou à Justiça o cumprimento de uma sentença que condena a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e a Prefeitura Municipal a fornecerem água de forma contínua aos moradores da cidade.

A decisão judicial inicial, proferida após a instrução da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN, determina que, caso o desabastecimento persista por mais de cinco dias, as entidades devem providenciar a distribuição de 150 litros de água por habitante diariamente, utilizando, se necessário, carros-pipa. A sentença em tela transitou em julgado após apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que os demandados, Prefeitura e Caern, terem recorrido.

O fornecimento regular de água à população não está sendo realizado conforme estipulado na sentença. A decisão é clara e enfatiza que o abastecimento deve ser feito por qualquer meio necessário para garantir o acesso à água tratada.

Além disso, o MPRN requer que a Caern e a Prefeitura apresentem, em um prazo legal, a comprovação do abastecimento regular e as medidas adotadas para garantir a continuidade do serviço, sob pena de multas diárias que podem atingir até R$ 30 mil para cada uma das instituições.

O MPRN visa assegurar que os direitos dos munícipes sejam respeitados. A falta de água compromete a qualidade de vida da população e representa um sério risco à saúde pública, o que torna a necessidade imediata do cumprimento da sentença.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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