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Prefeituras têm dez dias para comprovar funcionamento e regularização do Fundo Municipal do Idoso junto ao Ministério dos Direitos Humanos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma série de recomendações destinadas às Prefeituras de João Câmara, Jandaíra, Parazinho, Jardim de Angicos, Poço Branco e Bento Fernandes para que regularizem o funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Os documentos fixam prazo de dez dias para comprovação do funcionamento e regularização do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).
A recomendação destaca a importância do Conselho Municipal da Pessoa Idosa como instrumento de controle social e participação popular na formulação e fiscalização das políticas públicas para a pessoa idosa. A promotoria argumenta que a falta de um Conselho da Pessoa Idosa em funcionamento impede o cadastramento do Fundo Municipal do Idoso junto ao MDHC.
O Fundo da Pessoa Idosa, previsto no artigo 115 do Estatuto do Idoso, é um instrumento essencial para o financiamento de políticas públicas para a pessoa idosa. Sem o cadastramento junto ao MDHC, o município fica impedido de receber recursos federais para ações e programas voltados à população idosa.
A recomendação do MPRN determina que os municípios comprovem, no prazo de dez dias, o funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, encaminhando a portaria de nomeação dos conselheiros e as atas das reuniões realizadas. Eles também devem informar se o Fundo Municipal do Idoso foi cadastrado no MDHC e, em caso negativo, apresentar um cronograma para a regularização do Conselho e do Fundo.
O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais por parte do Ministério Público.
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