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Ciro teria se referido a Janaína Farias como “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana”
O ex-ministro Ciro Gomes responderá na Justiça pelas declarações ofensivas contra a senadora Janaína Farias, que assumiu o mandato no Senado enquanto suplente do ministro da Educação, Camilo Santana.
O Ministério Público Eleitoral do Ceará denunciou Ciro à Justiça Eleitoral por violência política de gênero. A acusação, feita em 3 de maio, foi noticiada pelo jornalista Carlos Mazza.
A promotora eleitoral Sandra Viana Pinheiro, da 114ª Zona Eleitoral de Fortaleza, denunciou Ciro com base em três ocasiões em que ele ofendeu a senadora.
Ao afirmar e reafirmar que a senadora não tem preparo para assumir o mandato, ex-ministro se referiu a ela como “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana”, “assessora de alcova”, “pessoa que organizava as farras do Camilo Santana” e “cortesã”.
Conforme a denúncia assinada pela promotora, “percebe-se, sem sombra de dúvidas, que o denunciado dolosamente almejou constranger e humilhar a Senadora da República Janaína Carla Farias, menosprezando-a por sua condição de mulher, com o indiscutível propósito de dificultar o desempenho de seu mandato junto ao Senado Federal, resultado em agressões à vítima com ofensas sexistas e misóginas”.
Em 12 de abril, uma representação contra Ciro foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará pelo Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral, vinculada à Procuradoria-Geral da República. Em 16 de abril, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, declinou da competência para o MP eleitoral estadual, ao qual coube denunciar Ciro Gomes.
O delito pelo qual o pedetista foi acusado consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
A pena para este tipo de crime é de 1 a quatro anos, além de multa. O MP não ofereceu a Ciro a possibilidade de acordo de não persecução penal por entender que em crimes praticados contra a mulher em razão do gênero, essa solução não é cabível.
Metrópoles.
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