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Recomendação indica ainda que devem ser adotadas medidas para evitar que programas sociais sejam usados por candidatos, pré-candidatos, partidos políticos ou coligações
O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que se abstenha de criar programa de corte de terras no corrente ano eleitoral. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), indica ainda que o gestor deve adotar medidas para evitar que programas sociais sejam usados por candidatos, pré-candidatos, partidos políticos ou coligações.
A recomendação leva em consideração informações colhidas pela Promotoria de Justiça da cidade sobre a utilização da máquina pública para realizar serviço de corte de terra “sem que exista, formalmente, uma lei ou regulamentação a respeito da matéria, nem mesmo a previsão orçamentária ou a fixação de critérios objetivos sobre quem pode ser beneficiado sobre o programa citado”. A Lei n. 9.504/97 proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Diante dos fatos, foi recomendado que o corte de terra só deverá ser autorizado pela Prefeitura de Pedro Avelino diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no art. 73, § 10, da Lei das Eleições. Em casos de continuidade de programa social deve ser verificado se este foi instituído em lei (ou outro ato normativo) e se está em execução orçamentária desde pelo menos 2023, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro.
O documento registra ainda que, em casos de necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, a Prefeitura deve informar as medidas a serem adotadas, a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, listagem de prioridades, período de cadastro, renda familiar de referência para a concessão do benefício, quantidade de horas que o maquinário seria utilizado e a extensão do terreno. A autorização deve observar ainda a impessoalidade, enviando ao Ministério Público informações quanto a calamidade ou emergência, os bens, valores ou benefícios que se pretende distribuir, o período da distribuição e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias.
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