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Município deve apresentar diagnóstico e cronograma de ações em até 60 dias após decisão judicial
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão liminar favorável em uma ação civil pública que busca a regularização do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de João Câmara. A liminar determina que o Município apresente, em um prazo de 60 dias, um diagnóstico socioterritorial que esclareça a demanda pelos serviços oferecidos pelo Creas.
Além disso, o Município deverá fornecer, em 30 dias, um cronograma detalhado das atividades atualmente realizadas, incluindo horários, dias da semana, público-alvo e as ações desenvolvidas.
A ação 0802341-11.2024.8.20.5104 foi motivada por irregularidades constatadas nas inspeções realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de João Câmara. Foram constatadas a falta de equipe qualificada; infraestrutura inadequada com ausência de ventilação apropriada e a falta de acessibilidade. Tudo isso compromete o atendimento à população.
O Município também terá que apresentar um plano e um cronograma para a construção de uma nova sede do Creas, visando melhorar as condições de atendimento.
A solução judicial foi a via necessária escolhida pelo MPRN após várias tentativas de resolução no âmbito administrativo, incluindo a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que não foi assinado.
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