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Promotoria de Justiça enfatiza que o transporte público deve ser para todos aqueles cumprem com os requisitos de Lei Municipal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 59ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou uma ação civil pública objetivando assegurar o direito à gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com doenças crônicas que precisam realizar tratamento continuado em Natal, embora não residentes na capital potiguar. Caso o beneficiário resida em outro município, mas comprove que faz tratamento continuado na cidade potiguar, terá direito a gratuidade.
A ação já foi julgada procedente pela Justiça potiguar. No entanto, o município interpôs recurso. O Ministério Público já apresentou as contrarrazões e espera que o Tribunal de Justiça confirme a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Na ação, o MPRN solicitou que o Município de Natal se abstenha de negar a gratuidade às pessoas com doenças crônicas que façam tratamento continuado no Município de Natal, ao argumento de que não residem no município do Natal, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por benefício negado. Os valores arrecadados com as multas devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme a Lei Estadual nº 6.872/97. Além disso, o MPRN requer que a decisão seja amplamente divulgada, para que os cidadãos tomem conhecimento de seus direitos.
A Sexta Vara da Fazenda Público julgou procedente a ação e determinou que o município de Natal se abstenha de negar a concessão da gratuidade em transporte público urbano municipal aos beneficiários da Lei Municipal nº 185/2001 que cumprirem os requisitos ali estabelecidos, ainda que residentes fora da circunscrição do Município, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil para cada caso de restrição decorrente do domicílio do usuário, a ser revertida ao fundo que tenha por objeto a efetivação dos direitos de pessoas com deficiência.
A origem da ação remonta ao inquérito civil nº 04.23.2120.0000057/2022-06, que investigou as dificuldades enfrentadas por usuários do transporte público na obtenção do benefício da gratuidade.
Anteriormente, no ano de 2012, a 59ª Promotoria de Justiça ingressou com ACP, a de nº 0804338-32.2012.8.20.000, pleiteando o cumprimento da Lei 185/2001 para os beneficiários residentes no município de Natal e pagamento de danos morais coletivos, tendo a 5ª Vara da Fazenda Pública julgado procedente a ação, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, condenando o Município de Natal a conceder o benefício da gratuidade na utilização do transporte coletivo público urbano às pessoas com vírus HIV, mediante apresentação de atestado médico comprobatório da necessidade de tratamento continuado e após comprovação da situação financeira. Nesta ação, houve condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
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