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Condenado está proibido de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de dois anos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de um torcedor que agrediu uma policial militar durante uma partida de futebol. O caso aconteceu em julho de 2023. O agressor foi condenado a dois anos de reclusão mais 20 dias-multa, convertidos em proibição de comparecimento em eventos esportivos, por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.
O crime aconteceu na tarde de 30 de julho de 2023, na Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova. O denunciado, Leandro Modesto Veiga, desferiu um chute contra as costas da policial militar. A PM estava, junto com sua equipe, diligenciando para conter torcedores quando foi agredida. O homem chegou a ser detido, mas saiu após o pagamento de fiança. A sentença prevê que o homem pode recorrer em liberdade.
A Justiça verificou que o acusado preenche os requisitos da Lei nº 14.597/2023, convertendo a pena de reclusão para pena impeditiva de comparecimento às proximidades de eventos esportivos, independentemente de quais sejam as equipes competidoras. A medida valerá por dois anos, período pelo qual o agressor deve permanecer em estabelecimento indicado entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores à realização de partidas de campeonatos esportivos do time “Paysandu Sport Club”.
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