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Município é obrigado a delimitar área de preservação, embargar obras e demolir construções irregulares
A Justiça potiguar determinou uma série de medidas para garantir a proteção ambiental da lagoa de Extremoz em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e impõe ao Município a adoção de ações para preservar a área ao redor da lagoa, que é considerada de preservação permanente.
Conforme a decisão, a gestão municipal deve, no prazo de até 120 dias, realizar a delimitação da área de preservação e elaborar um levantamento completo das ocupações irregulares presentes na região.
A Prefeitura também está obrigada a embargar todas as obras inacabadas na área de preservação e não poderá conceder novos alvarás de construção ou autorizações que permitam ocupação na área de preservação em desacordo com a legislação ambiental.
A sentença proíbe ainda a instalação de qualquer nova atividade ou estabelecimento, seja comercial ou residencial, na área a partir da publicação da decisão, com a determinação de demolição imediata para construções iniciadas após essa data.
Além disso, foi ordenado que o Município promova a demolição, no prazo de seis meses, das construções irregulares, concluídas e inacabadas, situadas na região de preservação permanente da lagoa de Extremoz.
Por fim, o município deve elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), de acordo com o termo de referência que será expedido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), no prazo de 90 dias.
Caso as medidas sejam descumpridas, a Justiça estipulou multas que variam de R$ 500 a até R$ 100 mil de multa diária a depender do que tiver sendo descumprido.
A sentença visa a proteger a lagoa de Extremoz, um importante recurso ambiental da região, e garantir o cumprimento das normas de preservação ambiental, reforçando o compromisso do MPRN com a conservação e a sustentabilidade local.
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