Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
MPRN argumenta que a concessão de permissões de táxi em Natal não obedece a critérios mínimos e que o serviço nunca foi objeto de licitação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu judicialmente o cumprimento de sentença em uma ação civil pública que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A ação aborda irregularidades na concessão de permissões para o serviço de táxi na capital potiguar.
Na ação, o MPRN argumenta que a concessão de permissões de táxi em Natal não obedece a critérios mínimos e que o serviço nunca foi objeto de licitação. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal constatou que as permissões são concedidas por tempo indeterminado, com possibilidade de transferência para terceiros, inclusive em caso de falecimento do permissionário.
O MPRN defende que o serviço de transporte individual de passageiros é de natureza pública e, portanto, deve ser objeto de licitação, e não de permissão. A falta de licitação, segundo o MPRN, viola os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade.
Em 2015, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação do MPRN, determinando que a concessão das permissões de táxi em Natal seja feita por meio de licitação, com critérios objetivos e imparciais. A Justiça também determinou que as permissões sejam personalíssimas, excluindo qualquer possibilidade de transferência.
No entanto, a decisão judicial ainda não foi cumprida pela Prefeitura de Natal. Diante disso, o MPRN requereu o cumprimento da sentença, com a intimação do Município para que, no prazo de 15 dias, comprove que adotou as providências necessárias para cumprir a decisão. Caso a Prefeitura não cumpra a decisão judicial, o MPRN poderá requerer a fixação de multa.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários