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A recomendação do MPRN considera que a utilização de cores coincidentes com as de campanha eleitoral pode configurar promoção pessoal

Os prédios públicos do município de São Paulo do Potengi devem passar por adequação em suas pinturas. A medida é recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em publicação feita nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado. O objetivo é evitar que as cores utilizadas nos imóveis públicos sejam associadas à promoção pessoal de agentes públicos ou partidos políticos.
A recomendação do MPRN considera que a utilização de cores coincidentes com as de campanha eleitoral pode configurar promoção pessoal. Além disso,a Lei Municipal nº 809/2013 estabelece cores oficiais para os prédios públicos considerando as cores predominantes na bandeira do município: amarela, azul, branco e verde.
A legislação determina ainda que a cor amarela seja predominante na fachada dos prédios públicos. Outra lei municipal, a de nº 934/2017, complementa a anterior, proibindo o uso de logomarcas e símbolos associados às gestões municipais.
A Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O mesmo artigo determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A lei ainda diz que não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O MPRN estabeleceu um prazo de 90 dias para que a administração municipal realize as mudanças. O não cumprimento da recomendação poderá levar ao ajuizamento de ação civil pública.
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