O prazo para que a Secretaria Municipal de Educação de Monte das Gameleiras tome as providências recomendadas é de 30 dias

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Assessoria

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Monte das Gameleiras que adote as medidas necessárias para promover a Busca Ativa Escolar, plataforma disponibilizada pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) e fixa prazo de 30 dias para adoção de providências.

Na recomendação, o MPRN registra o impacto da pandemia da Covid-19 na educação no Brasil, resultando na suspensão das aulas presenciais e na adoção de modalidades de ensino não presencial, o que aumentou os riscos de desengajamento dos estudantes e ampliou as desigualdades educacionais.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte realizou um estudo sobre a oferta de vagas em creches pelos municípios do RN, no qual constatou que de 144 cidades, 35 não realizam busca ativa de crianças até 3 anos e 11 meses, entre elas está Monte das Gameleiras.

O MPRN aponta que a busca ativa escolar é uma estratégia legítima de mobilização social, cujo objetivo é assegurar o acesso a bens e serviços públicos para as camadas mais vulneráveis da população. O órgão aponta ainda que as escolas devem estabelecer uma articulação efetiva com a família e a sociedade, promovendo processos de integração, como informar aos pais, mães ou responsáveis legais sobre a frequência dos alunos.

O prazo para que a Secretaria Municipal de Educação de Monte das Gameleiras tome as providências recomendadas é de 30 (trinta) dias. Caso contrário, o MPRN poderá tomar as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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