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O Ministério Público concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Natal envie à 9ª Promotoria de Justiça a comprovação da implementação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Natal que inclua expressamente no edital de licitação para a concessão e permissão de exploração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano a necessidade de os veículos serem acessíveis. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30).
Com a medida, o MPRN busca garantir a inclusão e a mobilidade de todos os cidadãos, especialmente aqueles que utilizam cadeiras de rodas ou têm mobilidade reduzida. A acessibilidade é um direito fundamental e a sua promoção contribui para uma cidade mais justa e igualitária.
O Decreto nº. 5.296/04 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência exigem que os serviços de transporte coletivo sejam acessíveis e que os profissionais sejam qualificados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Lei Brasileira de Inclusão reforça essa necessidade, considerando todos os aspectos do serviço de transporte como parte integrante da acessibilidade.
O Ministério Público concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Natal envie à 9ª Promotoria de Justiça a comprovação da implementação da medida recomendada. A expectativa é que a recomendação seja acatada e que as mudanças necessárias sejam feitas para melhorar a qualidade do transporte coletivo em Natal.
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