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Agentes públicos devem evitar condutas vedadas durante o período eleitoral para garantir lisura no pleito
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas novas recomendações destinadas a prefeitos e vereadores de municípios potiguares para que respeitem rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e se destinam as cidades de Ceará-Mirim, Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha buscando evitar a prática de condutas vedadas que possam comprometer a equidade do processo eleitoral.
Entre as principais orientações destacadas pelo MPRN estão a proibição de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados legalmente. A utilização promocional desses recursos em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações é estritamente proibida.
Além disso, as recomendações alertam para a necessidade de não ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidaturas, salvo para a realização de convenções partidárias. Também são abordadas restrições quanto ao uso de materiais ou serviços custeados pelos governos que excedam as prerrogativas estabelecidas pelos regimentos internos dos órgãos públicos.
O MPRN ainda enfatiza a limitação de despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, bem como a proibição de revisões gerais da remuneração dos servidores que ultrapassem a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Ceará-Mirim
Em específico para o prefeito de Ceará-Mirim, o MPRN emitiu duas recomendações. Uma nos mesmos parâmetros das proibições já mencionadas acima. E a outra registrando que a partir de 6 de julho de 2024, o gestor público se abstenha de nomear, contratar ou demitir servidores públicos sem justa causa na circunscrição do pleito, salvo exceções expressamente permitidas pela legislação.
Adicionalmente, o MPRN orienta que, a partir da data mencionada, todos os canais e meios de comunicação oficial do governo municipal devem ser revisados. Isso é necessário para garantir a exclusão de qualquer elemento que possa identificar autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, Desta forma, será assegurada apenas a divulgação de informações estritamente necessárias para o cumprimento das normas vigentes.
RECOMENDAÇÕES
As recomendações emitidas pelas promotorias eleitorais se somam a outras já emitidas no mesmo sentido destinadas as cidades de Touros, São Miguel do Gostoso, Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar
O descumprimento às disposições estabelecidas na Lei das Eleições pode acarretar penalidades severas, como multas que variam de cinco a cem mil UFIR, suspensão imediata das condutas vedadas e até mesmo a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira. O MPRN destaca que tais medidas visam garantir um ambiente eleitoral justo e livre de abusos, promovendo a integridade do processo democrático.
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