Procurador-geral do Trabalho prevê desafios mais graves e intensifica parcerias com TSE e TREs para combater práticas abusivas

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Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) já registrou 90 denúncias de assédio eleitoral em 2024, apontando para um possível aumento no número de casos em comparação aos anos anteriores. Em 2022, a instituição recebeu 3.568 denúncias, um aumento significativo em relação a 2018, quando foram registradas 219 denúncias. Entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, essas irregularidades resultaram em 276 termos de ajustes de conduta e 74 ações judiciais.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destacou a gravidade da situação e demonstrou preocupação com as próximas eleições municipais. "O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação", afirmou Pereira. Ele ressaltou que o MPT está preparado para enfrentar os desafios do assédio eleitoral e que o órgão responderá à sociedade de maneira célere e eficiente, em prol da democracia brasileira.

Para a coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública do MPT, Séfora Char, as eleições municipais oferecem um risco ainda maior de assédio, especialmente na Administração Pública. "No âmbito municipal, a proximidade física e funcional entre servidores, trabalhadores terceirizados, autoridades e candidatos aumenta as chances de práticas de clientelismo e coerção eleitoral", explicou Char, acrescentando que essa proximidade, combinada com a precariedade dos vínculos laborais temporários ou terceirizados, potencializa o risco de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Assédio Eleitoral: O Que É?

Embora a prática de assédio eleitoral remonte aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo ganhou maior destaque. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que o assédio eleitoral se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um pleito eleitoral.

"Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política", esclareceu Corrêa.

O assédio eleitoral pode ocorrer tanto em ambientes privados quanto em órgãos públicos. No setor público, as principais vítimas diretas são trabalhadores com vínculos mais precários, como autônomos, MEIs, comissionados e terceirizados. Contudo, a prática também afeta os demais trabalhadores, criando um ambiente de trabalho coercitivo.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, observou que, embora a figura do coronel não exista mais, a concentração de renda e a propriedade dos meios de produção ainda permitem que empregadores exerçam pressão sobre os trabalhadores para influenciar seus votos. Exemplos de assédio eleitoral incluem ameaças de demissão, obrigar o uso de uniformes alusivos a determinado candidato, oferecer incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de um candidato, entre outras práticas.

Danielle Olivares Corrêa, da Coordigualdade, incentivou trabalhadoras e trabalhadores a denunciar irregularidades ao MPT, garantindo que a instituição estará de prontidão para assegurar a liberdade do voto. "O poder que o empregador tem no contrato está sempre limitado à observância dos direitos fundamentais do cidadão, e um dos direitos fundamentais é o direito ao voto livre, direto e secreto, que deve ser respeitado", finalizou.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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