Por lei, unidades de saúde devem comunicar autoridades policiais

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Foto: Divulgação/Fiocruz.

No Rio Grande do Norte, as unidades de saúde são obrigadas a notificar casos de gravidez em menores de 14 anos. Essa orientação agora é Lei e vale para hospitais públicos, privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas e também clínicas médicas.

A legislação determina que essas instituições são obrigadas a notificar a autoridade policial e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade.

A Lei destaca que a notificação deve ocorrer independentemente de ter havido consentimento, pois são casos em que as meninas e adolescentes são consideradas vítimas de estupro de vulnerável.

A notificação deve ser encaminhada às autoridades em um prazo de cinco dias, a contar do dia do atendimento, e será restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento.

Caberá à unidade de saúde garantir o sigilo das informações e a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente menor de 14 anos.

Agência Brasil.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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