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Entre janeiro e fevereiro de 2024, o Ipern já recebeu 2.031 pedidos
O número de pedidos de aposentadorias no Instituto da Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) feitos nos primeiros dois meses deste ano já se aproxima da quantidade de todo o ano de 2023, quando os servidores ingressaram no órgão com 2.503 solicitações. Entre janeiro e fevereiro de 2024, o Ipern já recebeu 2.031 pedidos. O número representa um aumento de cerca de 400% para o período se comparado com o ano anterior, contradizendo o que o órgão alegava anteriormente, de que não estava registrando nenhuma anormalidade no número de solicitações.
Para se entender essa corrida por aposentadorias dos servidores, é preciso relembrar o Acórdão nº 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que foi publicado em dezembro passado. Por ele, a Corte de Contas determina que o servidor que ingressou no Estado (ou Municípios), sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso, pode manter seu vínculo com o Ipern se já estiver aposentado ou entrar com o pedido até 25 de abril de 2024.
O titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Pedro Lopes, diz que isso provocou uma corrida por aposentadorias no Ipern. “Isso refletiu nessa procura acelerada pelas aposentadorias. Porém, o entendimento do Governo é de que o servidor não precisa se aposentar até 25 de abril, apenas ter as condições para a aposentadoria até essa data, podendo solicitá-la em qualquer época conforme seu desejo”, afirmou.
Ele diz que a pasta fez um levantamento identificando que 3.690 servidores estão enquadrados nessa situação e que a aposentação de tantos servidores ao mesmo tempo vai impactar de forma prejudicial a governabilidade de, pelo menos, 18 órgãos estaduais que podem ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas.
No próprio Ipern, dos 70 servidores, 63 estão enquadrados na situação. Caso se aposentem, o contingente de pessoal – que já é pequeno – será reduzido ainda mais e os trabalhos realizados no órgão ficarão ainda mais prejudicados, inclusive até para tramitar os processos de pedidos de aposentadorias.
Além disso, alega que outros problemas poderão advir com as aposentadorias precoces, como o aumento do déficit previdenciário em R$ 376 milhões por ano, além da despesa com pessoal em uma eventual recomposição do quadro de servidores em R$ 177 milhões anuais.
“O Governo não tem recursos financeiros para fazer novas contratações, muito em virtude da queda do ICMS pela não aprovação da alíquota modal em 20% – implicando em perda de receita em torno de R$ 700 milhões anuais, assim como não possui autorização legal para fazer um novo concurso devido a restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou o secretário da Administração.
De acordo com o Ipern, até o mês de dezembro de 2023 os agendamentos para aposentadoria eram disponibilizados por trimestre, na quantidade de até 200 agendamentos por mês, em face da pouca quantidade de servidores lotados no órgão, sendo que em alguns meses tais agendamentos nem chegavam a atingir o total disponibilizado. No entanto, a partir do mês de janeiro de 2024, o ritmo de agendamentos aumentou, tendo que serem disponibilizados agendamentos além do limite trimestral.
Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/RN, existem 42 regimes próprios de previdência social no Estado do Rio Grande do Norte e, pelo menos 32 admitem, com base em previsão legal específica, a filiação de servidores não efetivos. Nesses 32 regimes estão 7.126 servidores públicos ativos que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos.
Outros 5.551 servidores inativos nesse grupo foram admitidos antes da Constituição sem concurso público, já em fruição do benefício previdenciário.
De acordo com o Ipern, em janeiro, o Governo do RN, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN), entrou com recurso junto ao TCE para suspender o efeito do Acórdão, que ainda não foi analisado. Na última sexta-feira (23), também protocolou Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de tutela provisória, contra a Decisão do Tribunal.
Ministro mantém válido acórdão do TCE/RN
Em resposta às reclamações feitas pelo Ministério Público do RN e pelo do Governo do Rio Grande do Norte ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Nunes Marques decidiu manter válido o acórdão do TCE, permanecendo assim o prazo até 25 de abril de 2024 para 3.690 servidores não estáveis se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Estado.
Nos dois casos, ele disse que “evidencia-se, desse modo, o manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. O que se requer, portanto, por meia da via reclamatória, é provimento judicial típico de ações de controle concentrado, o que não se pode admitir”.
Marques citou, ainda jurisprudência do próprio STF que reforçam o entendimento do TCE, como na Reclamação Rcl 25.347 de 2017. “Essa compreensão é reforçada pela decisão prolatada pelo Plenário deste Tribunal na ADI 1.691-MC a respeito do cabimento de ação direta para questionar a legitimidade constitucional de respostas proferidas pelo Tribunal de Contas da União em consultas. Embora referida ação tenha sido declarada, posteriormente, prejudicada em razão de alteração normativa no parâmetro de constitucionalidade, o entendimento então firmado permanece íntegro e perfeitamente aplicável à espécie”, pontuou.
A reclamação do MPRN foi feita dia 19 de fevereiro. Já o Estado ingressou no dia 26 de fevereiro. “O intuito é não medir esforços para manter a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito daqueles que estiveram servindo ao povo do RN por mais de 35 anos”, ponderou Pedro Lopes, titular da Sead/RN.
Tribuna do Norte.
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