Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Volta dependerá de condicionantes, assim como a continuidade dos trabalhos do projeto de urbanização
O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nesta quinta-feira (18), um acordo com a Prefeitura de São Miguel do Gostoso (RN) e com comerciantes da praia de Tourinhos para que estes possam voltar a trabalhar na área, desde que atendam a 17 condicionantes definidas na audiência de conciliação. Na mesma reunião, também foram fixadas as exigências para o reinício da obra de urbanização da orla, paralisada desde maio por determinação judicial, a pedido do MPF.
Em relação a essa obra, a Prefeitura se comprometeu a entregar ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) a documentação comprovando o atendimento de obrigações previstas na licença simplificada emitida pelo órgão. A partir da entrega, o instituto terá cinco dias úteis para analisar esses documentos e confirmar se atendem às exigências.
Já em relação aos comerciantes, determinou-se uma lista de 17 condicionantes para que eles possam voltar a atuar na praia e esse retorno será autorizado no primeiro dia útil após o acordo ser homologado pela Justiça Federal.
Critérios
Dentre as condições para a volta dos barraqueiros estão a de limitar o funcionamento das barracas ao período entre 8h e 18h, com proibição do uso de som amplificado ou realização de shows e eventos. Os conjuntos de mesas, cadeiras e guarda-sóis (incluindo os pontos de apoio dos comerciantes) não devem passar de dez, respeitando a distribuição definida no Plano de Ocupação Provisória apresentado pela Prefeitura.
Junto a cada mesa é necessário uma lixeira artesanal (de cipó) e todo material deve ser adequadamente descartado, bem como os equipamentos devem ser retirados da área de praia, ao fim do horário de funcionamento.
Os pontos de apoio dos comerciantes contarão com um número limitado de mesas e equipamentos e só poderão trabalhar pessoas credenciadas pela Gestão Municipal da Orla, todas usando crachá de identificação.
Os responsáveis pelas barracas devem manter a limpeza de sua área de trabalho e há ainda regras sobre acondicionamento de bebidas e mercadorias e quanto à lavagem dos utensílios.
Participantes
Da audiência promovida pelo MPF, e presidida pelo procurador da República Felipe Siman, participaram o prefeito de São Miguel do Gostoso, Renato Teixeira; a presidente da Associação dos Comerciantes Suspiro da Baleia (Abasam), Daíse Fernanda; e o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt; além de representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da AGU, da SPU, assessores, advogados e auxiliares.
Todos aprovaram o acordo, incluindo os termos e prazos fixados. Decidiu-se, ainda, que a questão da ocupação dos futuros quiosques a serem construídos pela Prefeitura de São Miguel do Gostoso, no projeto de urbanização, será discutida posteriormente.
A ação civil pública que trata do tema, apresentada pelo MPF, tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0800180-69.2024.4.05.8405.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários