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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado na transmissão onerosa de bens imóveis
Em 20 de Dezembro a prefeitura, sob gestão do Prefeito Eraldo Paiva, sancionou o projeto que modifica a Lei Municipal nº 1.165, datada de 09 de julho de 2009, agora oferecendo isenções para transmissões de bens imóveis. Esta medida visa adequar a legislação municipal para receber as 480 novas residências do programa Minha Casa, Minha Vida.
A mudança na lei garantiu a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD), além de ajustar os critérios de renda familiar para a obtenção do benefício. Agora, a isenção é aplicável a famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
A atualização também reconhece os imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida como empreendimentos habitacionais de interesse social, podendo ser incluídos na lei de isenção. O prefeito Eraldo Paiva ressaltou: “Estamos empenhados em um projeto de larga escala para oferecer moradia a 480 famílias em São Gonçalo do Amarante. É crucial ajustarmos nossas leis para garantir plenamente os direitos de cada cidadão, especialmente aqueles beneficiados por esta iniciativa.”
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado na transmissão onerosa de bens imóveis, como compra e venda. Já o Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transferência de bens por herança ou doação.
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