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O registro de programas de computador é uma forma de proteção de propriedade intelectual que se concentra exclusivamente no código-fonte do software
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) ficou entre as dez instituições com mais registros de programas de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no ano de 2023. O ranking anual foi divulgado na última terça-feira, 30, pelo órgão federal. Com 39 pedidos de registros, a UFRN ficou em oitavo lugar nacional no item, repetindo assim o desempenho do levantamento anterior relativo ao ano de 2022, quando também ficou no top 10.
Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário. Isso porque pode ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da data de sua criação.
O registro de programas de computador é uma forma de proteção de propriedade intelectual que se concentra exclusivamente no código-fonte do software. Embora o registro de programas de computador não ofereça proteção para a ideia por trás do software, ele pode ser uma ferramenta útil para proteger a propriedade intelectual do código.
Na UFRN, a Agência de Inovação (Agir) é a unidade responsável pela proteção e gestão dos ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador. Entre suas atribuições, a Agir também tem responsabilidade na transferência de tecnologia desses ativos e organização dos ambientes promotores de inovação, acompanhando e estimulando, por exemplo, as atividades das incubadoras da Universidade, bem como as atividades dos parques e polos tecnológicos.
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