Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Edital marca a abertura para o recebimento de pedidos de doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal
A Receita Federal na 4ª Região Fiscal lançou o Edital Doação do Bem 2024, voltado a Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. O Edital marca a abertura para o recebimento de pedidos de doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Após a triagem documental feita pela equipe da Receita Federal (em 2024), as Organizações inscritas que forem selecionadas serão habilitadas e vão receber ao longo do ano de 2025 a doação de mercadorias apreendidas pela Receita federal, com a finalidade específica de realização de bazares para arrecadar recursos a serem aplicados em projetos relacionados com suas atividades-fim.
Importante:
Só podem se inscrever OSC que tenha no mínimo três anos de atividade;
Serão apreciados apenas os pedidos das OSC localizadas nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
A inscrição no Programa Doação do Bem se dará por meio digital, acessando o Portal e-CAC da Receita Federal (logar apenas por CNPJ – Conta GovBr com nível Prata ou Ouro), onde será criado um nº de processo, o usuário preenche formulário no sistema Requerimento Web com o pedido de doação:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=10040
Os pedidos serão analisados por ordem de chegada e ainda terão prioridade OSC dedicadas à promoção da saúde, educação e assistência social.
A inscrição da OSC só será concluída após estas duas etapas: o preenchimento do Requerimento Web e o preenchimento do questionário no link:
https://forms.office.com/r/ye6fvA5xmw
O acompanhamento do processo de inscrição e da habilitação acontece com a OSC acessando o Portal e-CAC da Receita Federal.
Saiba mais (Site Receita Federal do Brasil – acesse o Edital e o Manual da Doação do Bem 2024):
Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas — Receita Federal (www.gov.br)
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários