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Número de candidaturas deve seguir a proporção de gênero em todo processo eleitoral, na federação e partido
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação eleitoral para os diretórios e federações municipais dos partidos políticos em Touros e São Miguel do Gostoso reforçando o cumprimento de uma série de normas eleitorais. Os órgãos partidários devem estar registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data da convenção, além disso devem ser observadas as quantidades mínimas obrigatórias para registro de candidatura.
Entre as medidas recomendadas está a verificação de cadastro do partido ou federação junto ao TRE. Os diretórios devem ainda observar o preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, seguindo a proporção em todo processo eleitoral, na federação e partido.
A recomendação reforça que não devem ser aceitas as candidaturas fictícias ou as chamadas “candidaturas-laranja”, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei. Esse descumprimento pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que já eleitos. Para concorrer às eleições de 2024, os partidos que integram a federação não podem concorrer de forma isolada. No caso das federações, pelo menos um partido deve estar inscrito.
Os diretórios devem ainda observar casos de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, que tenham como objetivo apenas usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha. Além disso, as entidades eleitorais municipais devem escolher candidatos que atendam aos critérios de elegibilidade.
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