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Já o PL 1333/2021 modifica o Código Eleitoral para reservar, quando da renovação de dois terços do Senado, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas
Atuando politicamente para garantir maior representatividade feminina nos cargos eletivos do Legislativo nos municípios, nos Estados e na esfera federal, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou parecer favorável a dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado e criam uma reserva de cadeiras a serem ocupadas por mulheres nas Câmaras de Vereadores, nas Assembleias Legislativas estaduais, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As propostas estão em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde Zenaide trabalha por consenso dos parlamentares para aprovação da matéria.
“As mulheres representam mais de 50% da população brasileira e há uma sub-representação na política, nos cargos ocupados por meio do voto do povo nas eleições. Sou a favor de uma política pública como ação afirmativa transitória que mantenha uma reserva de cadeiras por determinado prazo de legislaturas, a fim de construirmos uma transição para uma representatividade mais justa e que traga as mulheres para os espaços de poder na política, nos partidos, no comando do país”, afirma Zenaide.
A parlamentar ressalta que também defende a atual cota de ao menos 30% de candidaturas femininas nas legendas, o que considera “um marco basilar” para assegurar que mulheres sejam candidatas a cargos eletivos. “A cota de 30% e a proposta de reserva de cadeiras não inviabilizam uma à outra: são complementares”, frisa Zenaide.
O PL 763/2021 altera o Código Eleitoral para estabelecer a reserva de, ao menos, 30% das cadeiras de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador para mulheres, além de reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas femininas. Só na Câmara dos Deputados seriam eleitas a cada eleição pelo menos 154 mulheres (o total da Casa é de 513 cadeiras); no Senado, seriam 27 mulheres eleitas quando da renovação de dois terços (54 cadeiras) da Casa. O texto original propõe a alternância entre os sexos, a partir da candidata mulher mais votada, até que cada um dos sexos tenha ocupado, no mínimo, 30% das vagas. A partir desse percentual, segue-se a ordem de votação independentemente do sexo do candidato.
Já o PL 1333/2021 modifica o Código Eleitoral para reservar, quando da renovação de dois terços do Senado, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas, devendo os suplentes ser do mesmo sexo que o respectivo candidato. A Presidência do Senado determinou a tramitação dessas proposições em conjunto, devido à afinidade temática entre elas, despachando-as para análise da CDH e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última manifestar-se em caráter terminativo (decisão final no Senado, sem precisar ir a voto no plenário principal da Casa, formado por todos os 81 senadores e senadoras).
Ações afirmativas
Como Procuradora Especial da Mulher no Senado e representante do Rio Grande do Norte, Estado de forte protagonismo político feminino que entrou para a História nacional com a primeira prefeita eleita do Brasil (Alzira Soriano) e a primeira eleitora mulher a votar no Brasil (Celina Guimarães), Zenaide salienta que as ações afirmativas como reservas de cadeiras surgem como medidas reparadoras relevantes e necessárias para realocar na condição de cooperadores sociais aqueles que foram historicamente excluídos de participar.
“É exatamente o caso da atuação das mulheres na política. Essa problemática se reflete em várias instâncias associadas ao exercício da cidadania pelas mulheres, incluindo a sub-representação no processo político de defesa de seus direitos e interesses, além de contribuir para a ocorrência de violência política contra aquelas que atuam na vida política, atuação esta que desafia os papéis de gênero que lhes são tradicionalmente atribuídos. Por isso, entre outras medidas, é preciso desnaturalizar a ausência feminina no exercício de direitos político-eleitorais”, defende a senadora.
A esse respeito, ela destaca que, apesar de mais da metade da população brasileira ser feminina (51,8%) e de representarem a maioria do eleitorado (52,65%), considerando os resultados do mais recente pleito eleitoral, as mulheres ocupam apenas 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 14,8% no Senado Federal. Tais índices, ainda que ligeiramente superiores aos registrados nas eleições de 2018, demonstram para Zenaide que a baixa representação feminina no parlamento brasileiro ainda é significativa.
Emenda da relatora
Considerando que o intuito das proposições é aumentar a atual bancada feminina no Parlamento, fomentando a participação de mulheres na política, Zenaide sugeriu emenda para, quando da renovação do Senado Federal por dois terços, prever unicamente a reserva de uma das vagas para candidatas do sexo feminino, sem especificar o destino da outra vaga em jogo na eleição.
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